Gestão pública e controle
Controle interno nas contratações: as três linhas de defesa da Lei 14.133
A nova lei de licitações organiza o controle das contratações em três linhas. Entenda o papel de cada uma e como estruturar o controle interno do órgão com base em riscos.
A Lei 14.133/2021 trouxe para as contratações públicas uma ideia já consolidada na governança: o controle não é tarefa de um único setor. As contratações devem se submeter a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, organizadas em três linhas de defesa (art. 169).
As três linhas
- Primeira linha: os servidores e empregados públicos, os agentes de licitação e as autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão. São eles que planejam, conduzem e fiscalizam as contratações no dia a dia.
- Segunda linha: as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão. Orientam, revisam e apontam riscos antes que virem problema.
- Terceira linha: o órgão central de controle interno da Administração e o tribunal de contas, que avaliam e fiscalizam com independência.
A lógica é simples: quanto melhor a primeira linha trabalha, menos a terceira precisa corrigir.
Responsabilidade da alta administração
A lei atribui à alta administração a responsabilidade pela governança das contratações: implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e de controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar as licitações e os contratos (art. 11, parágrafo único). O prefeito, o presidente da câmara e o dirigente da autarquia respondem pela existência dessas estruturas.
Como estruturar o controle interno com base em riscos
- Base normativa: lei de criação da unidade e regulamento, com atribuições e garantias de atuação.
- Mapeamento de riscos: quais processos têm mais risco e mais impacto, como contratações de grande valor, obras, contratação direta e folha de pagamento.
- Plano anual de trabalho: as verificações do ano, priorizadas pelos riscos.
- Verificações e recomendações: roteiros padronizados, registro das constatações e recomendações com prazo.
- Monitoramento: acompanhar se as recomendações foram implementadas.
- Relação com o tribunal de contas: relatórios e informações enviados no prazo e com qualidade.
Sinais de que o controle interno não está funcionando
- A unidade só assina processos, sem análise.
- Não existe plano anual de trabalho.
- As recomendações não são acompanhadas.
- Os apontamentos do tribunal de contas se repetem ano após ano.
O que os tribunais de contas esperam
Os tribunais têm cobrado um controle interno que atue de forma preventiva e identifique falhas antes deles. Uma unidade estruturada protege o gestor, porque mostra que o órgão tem processos para evitar e corrigir irregularidades.
Como a TotalGov pode ajudar
Estruturamos o controle interno do órgão: minutas de lei e de regulamento, matriz de riscos, plano anual de trabalho, roteiros de verificação e modelos de relatório. Também capacitamos os servidores da unidade e as equipes da primeira linha.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
